Não. Segundo a orientação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e conforme o Artigo 91A da Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997.
Parágrafo único . Fica vedado portar aparelho de telefonia celular , máquinas fotográficas e filmadoras , dentro da cabina de votação . ( Incluído pela Lei nº 12.034 , de 2009 )
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